DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA
Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 de São Paulo - Cria e organiza, na Polícia Civil do
Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, o Departamento de Polícia de
Proteção à Cidadania - DPPC e dá providências correlatas.
Estrutura:
O Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC, atua no âmbito do município
de São Paulo e possui oito Divisões específicas a saber:
I - Assistência Policial
Unidade de Inteligência Policial
II - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor
Assistência Policial
1ª Delegacia de Polícia
2ª Delegacia de Polícia
III - Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública
Assistência Policial
1ª Delegacia de Polícia de Saúde Pública
2ª Delegacia de Polícia de Saúde Pública e Investigações sobre Crimes que envolvem
Medicamentos
IV - Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda
Assistência Policial
1ª Delegacia de Polícia
2ª Delegacia de Polícia
3ª Delegacia de Polícia sobre Crimes Falimentares
4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Lavagem ou Ocultação de Bens e Valores
V - Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração
Assistência Policial
1ª Delegacia de Polícia
2ª Delegacia de Polícia
VI - Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações
contra o Meio Ambiente
Assistência Policial
1ª Delegacia de Polícia
2ª Delegacia de Polícia
VII - Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos
Assistência Policial
Serviço Técnico de Armas
Serviço Técnico de Produtos Químicos
Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos
Delegacia de Polícia de Investigações sobre Produtos Controlados.
VIII - Divisão de Administração
Núcleo de Pessoal
Núcleo de Finanças
Núcleo de Suprimentos Patrimônio e Subfrota
Núcleo de Apoio Administrativo
Atribuição:
Exercício das atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada, atuando
com exclusividade no município da Capital no concernente ao registro e à apuração das infrações
penais contra: o consumidor; a saúde pública, o meio ambiente, a Fazenda Pública Estadual e
Municipal; a Administração em geral, praticadas por servidores públicos, ressalvada a atribuição
da Corregedoria Geral da Polícia Civil.