DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL
Criado pelo Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002.
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA POLICIAL Atribuições:
Em sua estrutura, constam:
I- Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (CEPOL), onde funciona, inclusive, o serviço 197, bem assim a Delegacia Eletrônica. Mais detalhes acerca desta delegacia acham-se na abertura da página eletrônica da Polícia Civil (www.policiacivil.sp.gov.br).
II- Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações (SETEL).
III- Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD).
O LAB-LD está situado na Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, no prédio do Palácio da Polícia Civil no 15º andar.
Acolhido pela Portaria nº 009/2009–DIPOL, de 17/06/2009, é uma unidade de inteligência financeira inserida dentro do Departamento de Inteligência da Policia Civil do Estado de São Paulo – DIPOL, que tem como escopo a análise e interpretação de cenários e massa de dados decorrentes das informações de movimentações suspeitas do COAF e do afastamento de sigilo bancário, fiscal e telefônico de considerada complexidade a fim de subsidiar a tomada de decisões acertadas aos atores responsáveis pela repressão e prevenção no combate à lavagem de dinheiro.
A Rede-LAB, instituída pela Portaria SNJ nº 242 de 29/09/2014, surgiu da necessidade de aprimoramento das técnicas investigativas e de inteligência no combate à lavagem de dinheiro, em face das exigências do agente regulador internacional na área em questão, o Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI e da Meta de número 16 de 2006 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA propondo “implantar laboratório modelo de soluções de análise tecnológica de grandes volumes de informações para difusão de estudos sobre melhores práticas em hardware, software e adequação de perfis profissionais”. Assim foi instalado o primeiro Laboratório modelo em Brasília visando a replicação posterior caso avaliado positivamente, gerido pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça da União.
Visando sedimentar e aprimorar continuamente nosso trabalho e manter a política de Estado idealizada e proposta por meio do Acordo de Cooperação, transcendendo governos e eventuais mudanças de gestores, a unidade estruturou-se e implementou um Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, sendo por isso certificada por manter e atender aos requisitos da Norma Internacional NBR ISSO 9001:2008, conforme Certificado ABNT no. 23.029/11.
IV- Laboratório de Análise de Crimes Eletrônicos- LAB-E, criado pela Portaria DIPOL nº 59, de 18 de junho de 2014.