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DIPOL

Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 15º andar, Luz, São Paulo/SP, CEP: 01032-001

 

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL

 

Criado pelo Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002.

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA POLICIAL Atribuições:

 

Em sua estrutura, constam:

I-          Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (CEPOL), onde funciona, inclusive, o serviço 197, bem assim a Delegacia Eletrônica. Mais detalhes acerca desta delegacia acham-se na abertura da página eletrônica da Polícia Civil (www.policiacivil.sp.gov.br).

II-         Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações (SETEL).

III-        Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD).

 

O LAB-LD está situado na Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, no prédio do Palácio da Polícia Civil no 15º andar.

Acolhido pela Portaria nº 009/2009–DIPOL, de  17/06/2009, é uma unidade de inteligência     financeira inserida dentro do Departamento de Inteligência da Policia Civil do Estado de  São Paulo – DIPOL, que tem como escopo a análise e interpretação de cenários e massa de dados decorrentes das informações de movimentações suspeitas do COAF e do afastamento de sigilo bancário, fiscal e telefônico de considerada complexidade a fim de subsidiar a tomada de decisões acertadas aos atores responsáveis pela repressão e prevenção no combate à lavagem de dinheiro.

A Rede-LAB, instituída pela Portaria SNJ nº 242 de 29/09/2014, surgiu da necessidade de aprimoramento das técnicas investigativas e de inteligência no combate à lavagem de dinheiro, em face das exigências do agente regulador internacional na área em questão, o Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI e da Meta de número 16  de 2006 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA propondo “implantar laboratório modelo de soluções de análise tecnológica de grandes volumes de informações para difusão de estudos sobre melhores práticas em hardware, software e adequação de perfis profissionais”.  Assim foi instalado o primeiro Laboratório modelo em Brasília visando a replicação posterior caso avaliado positivamente, gerido pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça da União.

Visando sedimentar e aprimorar continuamente nosso trabalho e manter a política de Estado idealizada e proposta por meio do Acordo de Cooperação,  transcendendo governos e eventuais mudanças de gestores, a unidade estruturou-se e  implementou um Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, sendo por isso certificada por manter e atender aos requisitos da Norma Internacional NBR ISSO 9001:2008, conforme Certificado ABNT no. 23.029/11.

IV- Laboratório de Análise de Crimes Eletrônicos- LAB-E, criado pela Portaria DIPOL nº 59, de 18 de junho de 2014.


Organograma

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