DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP
O Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP está atualmente
disciplinado pelo Decreto Estadual nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, que alterou a
denominação do Departamento e dispôs sobre suas atribuições. Posteriormente, foi alterado
pelo Decreto nº 59.219 de 22 de maio de 2013, que afastou a atribuição da investigação dos
crimes de latrocínios, pelo Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014, que criou a Delegacia
de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva - DRADE e pelo Decreto nº
61.240, de 24 de abril de 2015, que transferiu o Grupo Especial de Resgate - GER para a
Divisão de Operações Especiais - DOE, do Departamento Estadual de Investigações
Criminais - DEIC. Com o advento do Decreto n°. 64.359 de 02 de agosto de 2019, a Divisão
Antissequestro (com exceção da Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas
Desaparecidas) e a Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva
– DRADE foram transferidas para o Departamento de Operações Policiais Estratégicas –
DOPE.
O DHPP foi criado no ano de 1986 e atualmente tem as seguintes atribuições:
I. apurar a autoria dos crimes:
a) contra a pessoa de autoria desconhecida, exceto os de trânsito que são de competência
das unidades de polícia territorial do DECAP, DEMACRO e DEINTERs;
b) de intolerância;
c) contra a vida da criança e do adolescente; e
d) contra a dignidade sexual de vulneráveis;
II. localizar pessoas desaparecidas e executar ou difundir pedidos de localização ou busca
oriundos de autoridades nacionais e estrangeiras.
O DHPP é formado por 4 Divisões, sendo elas:
1. Divisão de Homicídios;
2. Divisão de Proteção à Pessoa;
3. Assistência Policial;
4. Divisão de Administração.
A Assistência Policial conta com a Unidade de Inteligência Policial (UIP) e a Seção de
Atendimento Papiloscópico.
A Divisão de Homicídios é formada por:
1. 1ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios (Sul) - que abrange 6 equipes de
investigação de homicídios e mortes decorrentes de intervenção policial (áreas oeste e sul
da Capital);
2. 2ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios (Leste) - que abrange 6 equipes de
investigação de homicídios e mortes decorrentes de intervenção policial (áreas norte, centro
e leste da Capital);
3. 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios Múltiplos - investiga os homicídios
múltiplos;
4. 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Tentativa de Homicídios e Lesões Corporais -
investiga as tentativas de homicídio e lesões corporais graves;
5. 5ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente -
investiga os crimes contra a vida da criança e do adolescente.
A Divisão de Proteção à Pessoa é formada por:
1. 1ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Liberdade Pessoal - investiga
os crimes de ameaça de autoria desconhecida, sequestro, cárcere privado, redução à
condição análoga a de escravo e, ainda, o tráfico interno de pessoas;
2. 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância -
DECRADI - visa reprimir e analisar delitos de intolerância definidos por infrações
originalmente motivadas pelo posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou
grupo em relação a outra pessoa ou grupo e caracterizados por convicções ideológicas,
religiosas, raciais, culturais e étnicas, visando à exclusão social;
3. 3ª Delegacia de Polícia de Proteção à Testemunha - executa as atividades de preservação
da integridade de testemunhas, acusados e vítimas supérstites, ameaçadas em virtude de
depoimentos ou informações que levem a prevenir ou reprimir atos criminosos, desbaratar
quadrilhas ou facultar a produção de provas em processos penais;
4. 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia - apura e reprime os crimes contra a
dignidade sexual de vulneráveis;
5. 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas - procede nas
investigações para localizar pessoas desaparecidas; identifica cadáveres e executa ou
difunde pedidos de localização ou busca oriundos de autoridades nacionais e estrangeiras.
Divisão de Administração
A Divisão de Administração tem a atribuição no planejamento, gerenciamento e
execução de atividades relativas ao núcleo de pessoal, finanças, protocolo, patrimônio,
subfrota e suprimentos.
O DHPP atua na área da Capital, podendo se estender para a grande São Paulo e
Interior, mediante autorização da diretoria.