DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA - DGPAD
Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995 - fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
Decreto nº 47.686, de 28 de fevereiro de 2003 - reorganiza a assistência policial administrativa, da Assessoria Técnica da Polícia Civil - ATPC, e dá providências correlatas
Decreto nº 48.666, de 18 de maio de 2004 - altera a denominação da assessoria técnica da polícia civil e dá providências correlatas
Decreto nº 53.073, de 09 de junho de 2008 - cria e organiza, na Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD, a Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários e dá providências correlatas.
I - por meio de sua Assistência Policial Administrativa, assessorar o Delegado Geral de Polícia nos assuntos de natureza administrativa e nos procedimentos administrativos encaminhados à Delegacia Geral de Polícia;
II - por meio de sua Assistência Policial Técnica, assessorar o Delegado Geral de Polícia nos assuntos de natureza penal e processual penal, no âmbito da Polícia Judiciária, bem como divulgar as normas de interesse da Polícia Civil;
III - por meio de sua Assistência Policial Judiciária, assessorar o Delegado Geral de Polícia nos assuntos referentes à polícia territorial, especializada e administrativa, orientando as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher;
IV - por meio de sua Assistência Policial de Comunicação Social, assessorar o Delegado Geral de Polícia, mantendo contato com os órgãos de imprensa e promovendo a divulgação das atividades da Delegacia Geral de Polícia;
V - com o auxílio de sua Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários, assessorar o Delegado Geral de Polícia em matéria financeira e orçamentária e nos expedientes oriundos do Tribunal de Contas;
VI - prestar orientação técnica aos diversos órgãos a ela subordinados.
VII- A Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários tem as seguintes atribuições:
I - coletar, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, as informações de interesse da Polícia Civil, repassando-as aos órgãos policiais respectivos;
II - em questões relacionadas à Polícia Civil:
a) prestar assistência e assessoramento policial civil à Secretaria da Administração Penitenciária;
b) acompanhar procedimentos de interesse da Secretaria da Administração Penitenciária;