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DENARC

Endereço: Rua Rodolfo Miranda, nº 636, Bom Retiro, São Paulo/SP, CEP: 01121-000

Telefone: (11) 3094-4600

E-mail: denarc@policiacivil.sp.gov.br

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO 
- DENARC 

 

O Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (DENARC) foi 
criado por força do Decreto nº 27.409, de 24/11/1987, alterado pelo Decreto nº 58.187, 
de 29/06/2012, o qual teve nova redação dada pelo Decreto nº 59.396, de 06/08/2013. 
Este último deu a atual nomenclatura do órgão e estrutura vigente. 

O embrião do que viria a ser o Denarc foi o Setor de Entorpecentes criado na Delegacia 
de Fiscalização no antigo Departamento de Investigações (que viria a se tornar o DEIC), 
por força do Ato SSP nº 1, de 31/01/1957. Em 1969, tal setor foi alçado à categoria de 
Delegacia especializada em entorpecentes, em virtude do Decreto nº 52.213, de 
24/07/1969. Alguns anos depois, ocorreu a criação da Divisão de Investigação de 
Entorpecentes, com o Decreto nº 6.835, de 30/09/1975. 

Com a edição do Decreto nº 27.409, de 24/11/1987, finalmente foi instituído o 
Departamento Estadual de Investigações sobre Entorpecentes. 

O DENARC é um órgão de execução da Polícia Civil do Estado de São Paulo e tem 
como objetivo executar ações de prevenção especializada, investigação e repressão da 
produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas no âmbito da Capital e, 
excepcionalmente, nas demais localidades do Estado de São Paulo. 

No organograma do DENARC, constam as seguintes Divisões: Assistência Policial, 
Divisão de Administração, Divisão de Investigações sobre Entorpecentes (DISE) e 
Divisão de Prevenção e Educação (DIPE). 

À Assistência Policial cabe o planejamento e coordenação de ações operacionais táticas 
e estratégicas visando a repressão ao crime organizado que envolver drogas ilícitas, por 
meio do acompanhamento de boletins de ocorrência registrados e elaboração de 
quadros estatísticos. A Divisão de Administração tem como finalidade o 
assessoramento administrativo do Departamento. 

A DISE, atualmente composta por seis delegacias especializadas, tem por objetivo a 
apuração e a repressão aos crimes previstos na Lei Federal nº 11.343, de 23/08/2006. 


A DIPE tem como atribuição desenvolver programas de prevenção à disseminação do 
uso indevido, da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas para o público 
externo, por meio de produção de material didático sobre o assunto, além da promoção 
de cursos voltados à prevenção do uso indevido de substâncias que causem 
dependência física ou psíquica. Além disso, a DIPE fornece também o serviço de 
orientação para usuários de drogas e familiares para o encaminhamento aos órgãos de 
saúde pública.


Organograma

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