DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO
- DENARC
O Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (DENARC) foi
criado por força do Decreto nº 27.409, de 24/11/1987, alterado pelo Decreto nº 58.187,
de 29/06/2012, o qual teve nova redação dada pelo Decreto nº 59.396, de 06/08/2013.
Este último deu a atual nomenclatura do órgão e estrutura vigente.
O embrião do que viria a ser o Denarc foi o Setor de Entorpecentes criado na Delegacia
de Fiscalização no antigo Departamento de Investigações (que viria a se tornar o DEIC),
por força do Ato SSP nº 1, de 31/01/1957. Em 1969, tal setor foi alçado à categoria de
Delegacia especializada em entorpecentes, em virtude do Decreto nº 52.213, de
24/07/1969. Alguns anos depois, ocorreu a criação da Divisão de Investigação de
Entorpecentes, com o Decreto nº 6.835, de 30/09/1975.
Com a edição do Decreto nº 27.409, de 24/11/1987, finalmente foi instituído o
Departamento Estadual de Investigações sobre Entorpecentes.
O DENARC é um órgão de execução da Polícia Civil do Estado de São Paulo e tem
como objetivo executar ações de prevenção especializada, investigação e repressão da
produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas no âmbito da Capital e,
excepcionalmente, nas demais localidades do Estado de São Paulo.
No organograma do DENARC, constam as seguintes Divisões: Assistência Policial,
Divisão de Administração, Divisão de Investigações sobre Entorpecentes (DISE) e
Divisão de Prevenção e Educação (DIPE).
À Assistência Policial cabe o planejamento e coordenação de ações operacionais táticas
e estratégicas visando a repressão ao crime organizado que envolver drogas ilícitas, por
meio do acompanhamento de boletins de ocorrência registrados e elaboração de
quadros estatísticos. A Divisão de Administração tem como finalidade o
assessoramento administrativo do Departamento.
A DISE, atualmente composta por seis delegacias especializadas, tem por objetivo a
apuração e a repressão aos crimes previstos na Lei Federal nº 11.343, de 23/08/2006.
A DIPE tem como atribuição desenvolver programas de prevenção à disseminação do
uso indevido, da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas para o público
externo, por meio de produção de material didático sobre o assunto, além da promoção
de cursos voltados à prevenção do uso indevido de substâncias que causem
dependência física ou psíquica. Além disso, a DIPE fornece também o serviço de
orientação para usuários de drogas e familiares para o encaminhamento aos órgãos de
saúde pública.