DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS - DEIC
O Departamento Estadual de Investigações Criminais foi criado com Decreto Estadual 52.213, de 24 de
julho de 1.969, com alterações posteriores em razão dos Decretos nº 57.555/2011, 59.219/2013,
61.240/2015 e 64.359/2019.
ATRIBUIÇÃO: O DEIC, Órgão de execução da Polícia Civil, tem por finalidade o exercício das atividades
de polícia judiciária na apuração dos delitos de autoria conhecida e desconhecida, visando a repressão
as infrações penais praticadas contra o Patrimônio, a Propriedade Imaterial, a Fé Pública e as cometidas
por meios eletrônicos. Cabe ao DEIC, ainda, planejar e executar ações estratégicas de repressão ao
crime organizado, no Estado de São Paulo. Possui em sua estrutura (05) cinco Divisões Policiais,
somando um total de (15) quinze Unidades Especializadas, a saber:
Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial – UIP;
Tem como atribuição específica auxiliar o Delegado de Polícia Diretor no desempenho de suas funções.
Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio – DISCCPAT, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Roubos e Latrocínios;
c) 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais de Intervenção Estratégica;
d) 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais contra Órgãos e Serviços
Públicos;
e) 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Condomínios e Residências;
f) 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Bancos;
g) 6ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro;
Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas – DIVECAR, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos;
c) 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptação de Cargas;
d) 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Desmanches Delituosos;
e) 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes contra Seguros e Afins;
Divisão de Investigações Gerais – DIG, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial;
c) 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Estelionato e Crimes contra a Fé Pública;
d) 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Financeiras e Econômicas;
Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia sobre fraudes contra instituições financeiras praticadas por meios eletrônicos;
c) 2ª Delegacia de Polícia sobre fraudes contra instituições de comércio eletrônico praticadas por meios eletrônicos;
d) 3ª Delegacia de Polícia sobre violação de dispositivos eletrônicos e redes de dados;
e) 4ª Delegacia de Polícia de lavagem e ocultação de ativos ilícitos por meios eletrônicos;
f) Centro de inteligência cibernética - CIC;
g) Laboratório técnico de análises cibernéticas - Lab - TAC;
Divisão de Administração, com quatro núcleos:
a) Núcleo de Pessoal;
b) Núcleo de Finanças;
c) Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
d) Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.
Tem como atribuição específica o planejamento, gerenciamento e promoção da adequada execução das
atividades relativas a pessoal, compras e licitações, controle de bens patrimoniados e de todo o protocolo
a atividades correlatas.