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DEIC

Endereço: Avenida Zaki Narchi, nº 152, Carandiru, São Paulo/SP, CEP: 02029-900

Telefone: (11) 2224-0300

E-mail: deic.diretoria@policiacivil.sp.gov.br

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS - DEIC 

 

O Departamento Estadual de Investigações Criminais foi criado com Decreto Estadual 52.213, de 24 de 
julho de 1.969, com alterações posteriores em razão dos Decretos nº 57.555/2011, 59.219/2013, 
61.240/2015 e 64.359/2019. 

 

ATRIBUIÇÃO: O DEIC, Órgão de execução da Polícia Civil, tem por finalidade o exercício das atividades 
de polícia judiciária na apuração dos delitos de autoria conhecida e desconhecida, visando a repressão 
as infrações penais praticadas contra o Patrimônio, a Propriedade Imaterial, a Fé Pública e as cometidas 
por meios eletrônicos. Cabe ao DEIC, ainda, planejar e executar ações estratégicas de repressão ao 
crime organizado, no Estado de São Paulo. Possui em sua estrutura (05) cinco Divisões Policiais, 
somando um total de (15) quinze Unidades Especializadas, a saber: 

 

Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial – UIP; 

Tem como atribuição específica auxiliar o Delegado de Polícia Diretor no desempenho de suas funções. 

 

Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio – DISCCPAT, com: 

 

a) Assistência Policial; 

b) 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Roubos e Latrocínios; 

c) 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais de Intervenção Estratégica; 

d) 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais contra Órgãos e Serviços 
Públicos; 

e) 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Condomínios e Residências; 

f) 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Bancos; 

g) 6ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro; 

 

Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas – DIVECAR, com: 

 

a) Assistência Policial; 

b) 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos; 

c) 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptação de Cargas; 

d) 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Desmanches Delituosos; 

e) 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes contra Seguros e Afins; 

 

Divisão de Investigações Gerais – DIG, com: 

 

a) Assistência Policial; 

b) 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial; 

c) 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Estelionato e Crimes contra a Fé Pública; 

d) 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Financeiras e Econômicas; 

 

Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER, com:

 

a) Assistência Policial; 

b) 1ª Delegacia de Polícia sobre fraudes contra instituições financeiras praticadas por meios eletrônicos;

c) 2ª Delegacia de Polícia sobre fraudes contra instituições de comércio eletrônico praticadas por meios eletrônicos;

d) 3ª Delegacia de Polícia sobre violação de dispositivos eletrônicos e redes de dados;

e) 4ª Delegacia de Polícia de lavagem e ocultação de ativos ilícitos por meios eletrônicos;

f) Centro de inteligência cibernética - CIC;

g) Laboratório técnico de análises cibernéticas - Lab - TAC;

 

Divisão de Administração, com quatro núcleos: 

 

a) Núcleo de Pessoal; 

b) Núcleo de Finanças; 

c) Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota; 

d) Núcleo de Protocolo e Infraestrutura. 

 

Tem como atribuição específica o planejamento, gerenciamento e promoção da adequada execução das 
atividades relativas a pessoal, compras e licitações, controle de bens patrimoniados e de todo o protocolo 
a atividades correlatas. 


Organograma

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