DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP
O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP é órgão de apoio da Polícia Civil subordinado diretamente à Delegacia Geral de Polícia, com nível de Departamento Policial, nasceu da união entre o antigo Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil – DEPLAN e o Departamento de Administração da Delegacia Geral – DADG, com a edição do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, reestruturado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2.000, alterado pelos Decretos nº 46.036, de 23 de agosto de 2001, nº 47.686, de 28 de fevereiro de 2003 e nº57.221, de 10 de agosto de 2011.
Atualmente o DAP conta com:
Diretoria:
Assistência Policial; Centro de Organização e Métodos; Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais; Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial; Divisão de Administração de Pessoal; Divisão de Finanças, Divisão de Suprimentos; Divisão de Transportes; Divisão de Protocolo e Arquivo; Divisão de Serviços Diversos;
Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial.
O DAP tem por atribuições básicas:
I - o planejamento, a organização e o desempenho das atividades administrativas necessárias ao órgão de direção, orientando e controlando a obtenção, distribuição e emprego de recursos humanos e materiais e a execução da polícia judiciária e a apuração das infrações penais;
II - desempenha atividades relacionadas aos Sistemas de Administração do Estado de São Paulo, tratando dos assuntos de natureza administrativa, relacionados a recursos humanos, materiais e transportes, protocolo e arquivo, execução policial e finanças, prevenção e prestação de assistência médica, odontológica, psicológica e social aos servidores da Polícia Civil;
III - elabora perícias de aptidão física e mental, odontológicas e psicológicas para fins de exame de concursos públicos de ingresso, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia Militar.