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CORREGEDORIA%20GERAL%20DA%20POL%C3%8DCIA%20CIVIL

Endereço: Rua da Consolação, nº 2.333, São Paulo/SP, CEP: 01301-908

Telefone: (11) 3154-7730 –

Fax: (11) 3154-7730

E-mail: cartoriocentral.corregedoria@policiacivil.sp.gov.br

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

 

Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, e suas atualizações posteriores.
ESTRUTURA
Diretoria Departamental
I - Assistência Policial, com Serviço Técnico de Apoio Social.
II - Divisão de Informações Funcionais, com:
a) Assistência Policial;
b) Serviço Técnico de Processamento de Dados, com:
1. Seção de Registros Funcionais;
2. Seção de Estatística;
c) Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, com:
1. Seção de Informações;
2. Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas;
3. Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório;
d) Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores;
e) Unidade de Inteligência Policial.
III - Divisão de Apurações Preliminares, com:
a) Assistência Policial;
b) 14 (catorze) Equipes (de “A” a “O”);
c) Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, com:
1. Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia;
2. Seção de Recebimento de Denúncias do Disque- Denúncia;
3. Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site;
IV - Divisão de Sindicâncias Administrativas, com:
a) Assistência Policial;
b) 10 (dez) Equipes (de “P” a “Z”);
V - Divisão de Processos Administrativos, com:
a) Assistência Policial;
b) 10 (dez) Unidades Processantes Permanentes (de 1.ª a 10.ª);
VI - Divisão de Crimes Funcionais, com:
a) Assistência Policial, com 5 (cinco) Equipes de Plantão
b) 5 (cinco) Delegacias de Polícia (de 1.ª a 5.ª);
VII - Divisão de Operações Policiais, com:
a) Assistência Policial;
b) Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais, com:
1. 5 (cinco) Equipes Operacionais;
2. Equipe de Apoio às Corregedorias Auxiliares;
VIII - Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:
a) Assistência Policial;
b) 1.ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;
c) 2.ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;
d) 3.ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;
e) 4.ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;
f) 5.ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;
g) 6.ª Corregedoria Auxiliar - Santos;
h) 7.ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;
i) 8.ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente
j) 9.ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba
l) 10.ª Corregedoria Auxiliar – Araçatuba
m) 11ª Corregedoria Auxiliar – DEMACRO;
As Corregedorias Auxiliares contam, cada uma, com:
1. Corpo Técnico;
2. 1 (uma) Unidade Processante Permanente;
3. Seção de Registros Policiais;
4. Equipe de Administração;
5. Equipes Corregedoras, em circunscrições seccionais de polícia.
IX - Divisão de Administração, com:
a) Núcleo de Pessoal, com:
1. Equipe de Expediente e Lavraturas de Atos;
2. Equipe de Frequência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;
b) Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com:
1. Equipe de Finanças;
2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;
c) Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.
A Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA tem as seguintes atribuições
básicas, a serem exercidas em todo o território estadual:
I - promover, privativamente, a apuração das infrações penais e administrativas atribuídas
a policial civil;
II - realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade policial,
cientificado o Delegado Geral de Polícia;
III - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular
de policiais civis;
IV - promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos
candidatos a cargos policiais civis, bem como dos ocupantes de tais cargos em estágio 
probatório e dos indicados para o exercício de chefias e encarregaturas, observadas as
normas legais e regulamentares aplicáveis;
V - avocar procedimentos de polícia judiciária, quando conveniente aos interesses da
Administração Policial.

Organograma

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