ASSISTÊNCIA POLICIAL CIVIL - APC/GS
A Assistência Policial Civil (APC/GS) foi instituída pelo Decreto nº 26.926, de 20 de março
de 1987, o qual deu nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 6.918/1975 que reorganizou
a Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública (ASSS).
Esta Assistência está diretamente subordinada ao Secretário da Pasta, a qual é dirigida
privativamente por Delegado de Polícia de Classe Especial.
As atribuições da APC/GS foram fixadas nos termos da Resolução SSP nº 40, de
25/03/87, dentre elas compreendendo: prestar assistência ao Secretário em assuntos de
natureza policial; levar ao seu conhecimento as ocorrências policiais transmitidas ao
Gabinete; expedir aos órgãos policiais, quando autorizada pelo Titular da Pasta, ordens e
ou recomendações relativas à execução de atividade policial específica; acompanhar o
Secretário nas solenidades e eventos diversos.
Na mesma Resolução secretarial está definida a competência do dirigente da APC/GS,
consistente em manter o titular da Pasta permanentemente informado das atividades
policiais relevantes e pedir informações aos órgãos policiais.
Ainda, ao dirigente da Assistência Policial Civil compete fiscalizar e acompanhar as
atividades coordenadas pelos Delegados de Polícia e desempenhadas pelos demais
policiais civis em exercícios em alguns dos setores pertencentes à ASSS, como o Disque
Denúncia; Programa Bem-Me-Quer; Ouvidoria da Polícia; CEGAB (Centro de
Comunicações do Gabinete do Secretário); Assessoria para Assuntos Prisionais;
Assessoria de Comunicação, Imprensa e Cerimonial do Gabinete - além dos demais
vinculados à APC/GS.
Na estrutura administrativa da Assistência Policial Civil estão vinculadas a Chefia dos
Escrivães e dos Investigadores de Polícia responsáveis pelas respectivas atribuições.
Nos termos do Regimento Interno do Conselho da Polícia Civil, aprovado pela Resolução
SSP nº 239, de 12/7/2005, o Delegado de Polícia Chefe da Assistência Policial Civil do
Gabinete do Secretário - APC/GS integra o Conselho da Polícia Civil, o qual é
considerado órgão máximo consultivo, opinativo e deliberativo da Polícia Civil.