UNIDADE DE INTELIGÊNCIA POLICIAL – U. I. P.

Rua Ferreira de Araújo, 653 – CEP 05428-001

FONE/PABX: 11 - 3815.6433 R. 208 e 219


O Decreto Estadual nº 47.166, de 01/10/2002 que criou o DIPOL – Departamento de Inteligência da Polícia Civil, em seu Artigo 25, II, tambem criou a Unidade de Inteligência Policial (UIP) na Assistência Policial do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP).

O Artigo 26, I, alterou a denominação do Centro de Análise Criminal, da Assistência Policial das Delegacias Seccionais de Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, para Centro de Inteligência Policial (CIP).

"Parágrafo único - Às Unidades de Inteligência Policial cabe, em suas respectivas áreas de atuação, planejar, coordenar e acompanhar a atividade de inteligência policial desenvolvida pelos Centros de Inteligência Policial.".

V - o § 1o do artigo 11:

"§ 1º - Os Centros de Inteligência Policial têm por atribuição, nas respectivas áreas de atuação:
1. colher dados sobre as ocorrências policiais, para inserção no banco de dados do sistema;

2. elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;

3. elaborar relatórios para subsidiar planos de polícia judiciária e preventiva especializada, destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;

4. organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse na prevenção e repressão aos delitos em sua respectiva circunscrição;

5. produzir documentos de inteligência policial de acordo com a Doutrina da Polícia Civil.". (NR)

  DECAP - Departamento de Polícia Judiciária da Capital
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