O Decreto Estadual nº 47.166, de
01/10/2002 que criou o DIPOL – Departamento
de Inteligência da Polícia
Civil, em seu Artigo 25, II, tambem criou
a Unidade de Inteligência Policial
(UIP) na Assistência
Policial do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital (DECAP).
O Artigo 26, I, alterou
a denominação do Centro
de Análise Criminal, da Assistência
Policial das Delegacias Seccionais de
Polícia, do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital - DECAP,
para Centro de Inteligência Policial
(CIP).
"Parágrafo
único - Às Unidades de Inteligência
Policial cabe, em suas respectivas áreas
de atuação, planejar, coordenar
e acompanhar a atividade de inteligência
policial desenvolvida pelos Centros de
Inteligência Policial.".
V - o § 1o
do artigo 11:
"§
1º - Os Centros de Inteligência
Policial têm por atribuição,
nas respectivas áreas de atuação:
1. colher dados sobre as ocorrências
policiais, para inserção
no banco de dados do sistema;
2. elaborar gráficos estatísticos
destinados a identificar as áreas
de maior incidência de fatos delituosos;
3. elaborar relatórios para subsidiar
planos de polícia judiciária
e preventiva especializada, destinados
a neutralizar os pontos críticos
detectados;
4. organizar e manter arquivo e banco
de dados referentes a assuntos de interesse
na prevenção e repressão
aos delitos em sua respectiva circunscrição;
5. produzir documentos de inteligência
policial de acordo com a Doutrina da
Polícia Civil.". (NR)
|